Advogado Especializada em Inventário

Há 15 anos no mercado brasileiro, desenvolvendo um trabalho ético e profissional.

Atendimento 100% on-line ou presencial | Advogados altamente capacitados para lhe atender

Oferecemos um serviço exclusivo, com qualidade e foco em áreas específicas.
Com um trabalho diferenciado focado em atender um número limitado de clientes.
Facilitando o seu dia a dia, prestamos uma atendimento digital com sensação de presencial.

Por que escolher nosso escritório

Veja os diferenciais do nosso trabalho

Referência em Inventários

Atuação especializada em inventário extrajudicial e judicial

Economia em Custas e Impostos

Além da emissão do ITCMD/ITBI providenciamos a regularização do IRPF

Agilidade e Desburocratização

A grande maioria da documentação nós providenciámos sem ocupar o seu tempo

Referência Atendimento Online e PresencialInventários

Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Acompanhamento ao Cartório

Estaremos sempre juntos até a expedição do formal de partilha

Canal de Acompanhamento

Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu inventário

SOBRE NÒS

Compromisso e objetividade com seu caso

Especializado em Direito Imobiliário, a OLIVEIRA FONTES ADVOGADOS é um escritório com atuação na Região de Alphaville, Barueri e Santana de Parnaíba – SP.

Sob a liderança do advogado Dr. Emerson de Oliveira Fontes (OAB/SP 286.118), com experiência jurídica de mais de 15 anos na área, o escritório já compartilhou o sucesso com centenas de clientes.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.
Temos de plantão um Advogado para Inventário em Alphaville – SP Online 24hs via whatsapp com experiência em todos os tipos de inventário, bem como na melhor forma de partilha de herança entre herdeiros.

O inventário pode ser feito da seguinte maneira:

  • Inventário Extrajudicial em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando  todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por escritura pública;
  • O Inventário Administrativo Extrajudicial, feito em cartório é atualmente a forma mais vantajosa de se fazer o Inventário. Tal procedimento foi instituído pela lei n.11.441/07 trazendo rapidez (resolvendo-se em até dois meses), baixo custo e menor burocracia. Atualmente este tipo de inventário extrajudicial é o mais adotado, especialmente pela agilidade, podendo grande parte do processo ser feita online pela internet e, após isso, todo o  trâmite é realizado em cartório, via escritura pública sem a a interferência do poder Judiciário na questão.. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:
    1. não haver testamento deixado pelo falecido* ;
    2. inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
    3. ser consensual, ou seja, inexistir divergências quanto à partilha entre os herdeiros;
  • Inventário Judicial  : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
  • Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.

(*) é possível com a autorização prévia do juizo. 

Para saber mais sobre Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas

Depende, pois, quando se trata do procedimento extrajudicial em cartório, os valores de custas e impostos são tabelados, incidindo um percentual sobre o total de bens.

Além das custas, existe também o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual devido por toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que receber bens ou direitos em decorrência do falecimento. O inventário de imóvel não registrado, irregular ou sem escritura é feito na mesma forma.

A legislação explicita que a base de cálculo do Imposto ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados na data de ocorrência do fato gerador, ou seja da doação.

Já o inventário judicial, são recolhidas custas judiciais no montante de 1% do valor da causa e outras custas menores.

Para a realização do Inventário de Bens Movei e Imóveis Extrajudicial em Cartório, com partilha.

Os documentos para inventário são:

  1. A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
  2. Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
  3. A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
  4. A certidão de óbito original (validade 6 meses);
  5. A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
  6. Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
  7. Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD

As coisas não se misturam – os bens só pagam dívidas se o falecido deixou dívida, não interferindo na vida dos herdeiros. Caso estes tenham dívidas, o modelo de cobrança será normal, como se os bens já fossem dos herdeiros, ou seja, os credores, quando acharem bens irão pedir o bloqueio.

Na realidade não existe inventário de pessoas vivas, mas sim, a doação em vida de bens, podendo ser feita através de escritura pública, inclusive colocando-se a cláusula de usufruto do doador – aquela em que, enquanto o doador for vivo, os herdeiros não podem vender os bens recebidos a título de doação.

As taxas e os valores para fazer um inventário extrajudicial no Brasil podem variar dependendo do Estado e do valor total do inventário. Geralmente, incluem custos com a escritura pública, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e outros eventuais custos cartorários. Recomenda-se consultar um advogado ou tabelião local para obter informações precisas sobre as taxas e os valores aplicáveis à sua situação específica, pois as regulamentações podem mudar e variar de local para local.

É importante iniciar o processo de inventário no prazo de até 2 meses após o falecimento, pois a não observância desse prazo pode resultar em multas sobre o ITCMD. Recomenda-se evitar deixar a abertura do inventário para a última hora, uma vez que envolve a verificação da regularidade dos bens, obtenção de certidões, e resolução de eventuais conflitos familiares que possam surgir.

Como iniciar o processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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