Depende, pois, quando se trata do procedimento extrajudicial em cartório, os valores de custas e impostos são tabelados, incidindo um percentual sobre o total de bens.
Além das custas, existe também o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual devido por toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que receber bens ou direitos em decorrência do falecimento. O inventário de imóvel não registrado, irregular ou sem escritura é feito na mesma forma.
A legislação explicita que a base de cálculo do Imposto ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados na data de ocorrência do fato gerador, ou seja da doação.
Já o inventário judicial, são recolhidas custas judiciais no montante de 1% do valor da causa e outras custas menores.